JULIAN FERINO
COSTA DOS CORAIS
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domingo, 31 de julho de 2011
RILDO, 720 DIAS JÁ!!!
Segundo o artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o atleta que agredir o árbitro e seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento desportivo pode ser suspenso de 120 a 720 dias.
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